Licenciamento ambiental: etapas, competências e por que ele importa

O licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, instalação e operação de atividades ou empreendimentos capazes de causar impacto ao meio ambiente. Ele é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981, art. 9º, IV) e se articula com o art. 225 da Constituição Federal.

Durante o processo, o empreendedor apresenta informações técnicas (localização, características, potenciais impactos e medidas mitigadoras). O órgão ambiental analisa a viabilidade e estabelece condicionantes, restrições e medidas de controle.

Por que o licenciamento é importante?

Porque compatibiliza desenvolvimento econômico e proteção ambiental, impondo parâmetros para que atividades potencialmente poluidoras ocorram com mitigação, monitoramento e transparência. Trata-se de um mecanismo de gestão do risco ambiental e de segurança jurídica para o empreendedor e a sociedade.

Base normativa essencial

  • Lei nº 6.938/1981 (PNMA) – define objetivos, instrumentos (inclusive o licenciamento) e o SISNAMA;
  • Resolução CONAMA nº 237/1997 – disciplina LP, LI e LO, prazos e procedimentos;
  • Lei Complementar nº 140/2011 – reparte competências administrativas entre União, Estados, DF e Municípios;
  • Decreto nº 99.274/1990 – regulamenta a PNMA;
  • Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) – regras de proteção da vegetação nativa com reflexos no licenciamento;
  • Normas estaduais e municipais e atos infralegais (instruções normativas, portarias) de IBAMA, órgãos estaduais e municipais.

SISNAMA — estrutura sintética

  • Órgão Superior: CONAMA;
  • Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
  • Órgãos Executores: IBAMA e ICMBio;
  • Órgãos Seccionais: órgãos estaduais de meio ambiente;
  • Órgãos Locais: órgãos/entidades municipais.

Tipos de licença (Res. CONAMA 237/1997)

  1. Licença Prévia (LP) – fase de planejamento: atesta viabilidade ambiental, aprova localização e concepção e estabelece condicionantes para as etapas seguintes (podendo exigir EIA/RIMA).
  2. Licença de Instalação (LI) – autoriza a implantação conforme os projetos aprovados e programas de controle.
  3. Licença de Operação (LO) – autoriza o funcionamento após verificação do cumprimento das condicionantes e da eficácia dos sistemas de controle.

Competência para licenciar (LC 140/2011)

  • Federal (IBAMA): impactos nacionais ou regionais, fronteira, terras indígenas, unidades de conservação federais, entre outros casos previstos;
  • Estadual: quando o impacto ultrapassa o território de um município, ou em UCs estaduais;
  • Municipal: atividades de impacto local, segundo regras estaduais/municipais.

Desafios práticos

Os principais gargalos decorrem de complexidade técnica, capacidade administrativa, conflitos locais, divergências normativas e estudos insuficientes. Planejamento jurídico-técnico desde o início reduz custos, prazos e retrabalho.

O papel do advogado

  • Assessoria jurídica sobre requisitos e estratégia de licenciamento;
  • Análise de estudos (EIA/RIMA e afins) e adequação às condicionantes;
  • Elaboração e acompanhamento de requerimentos, defesas e manifestações técnicas e administrativas;
  • Gestão de riscos e segurança regulatória ao longo de todo o ciclo do projeto.

No Valentim de Oliveira – Advocacia, estruturamos o licenciamento do seu empreendimento de ponta a ponta, com visão técnica, regulatória e de negócios. Fale conosco.

Gabriel Valentim de Oliveira Felipe

Valentim de Oliveira – Advocacia