O licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, instalação e operação de atividades ou empreendimentos capazes de causar impacto ao meio ambiente. Ele é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981, art. 9º, IV) e se articula com o art. 225 da Constituição Federal.
Durante o processo, o empreendedor apresenta informações técnicas (localização, características, potenciais impactos e medidas mitigadoras). O órgão ambiental analisa a viabilidade e estabelece condicionantes, restrições e medidas de controle.
Por que o licenciamento é importante?
Porque compatibiliza desenvolvimento econômico e proteção ambiental, impondo parâmetros para que atividades potencialmente poluidoras ocorram com mitigação, monitoramento e transparência. Trata-se de um mecanismo de gestão do risco ambiental e de segurança jurídica para o empreendedor e a sociedade.
Base normativa essencial
- Lei nº 6.938/1981 (PNMA) – define objetivos, instrumentos (inclusive o licenciamento) e o SISNAMA;
- Resolução CONAMA nº 237/1997 – disciplina LP, LI e LO, prazos e procedimentos;
- Lei Complementar nº 140/2011 – reparte competências administrativas entre União, Estados, DF e Municípios;
- Decreto nº 99.274/1990 – regulamenta a PNMA;
- Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) – regras de proteção da vegetação nativa com reflexos no licenciamento;
- Normas estaduais e municipais e atos infralegais (instruções normativas, portarias) de IBAMA, órgãos estaduais e municipais.
SISNAMA — estrutura sintética
- Órgão Superior: CONAMA;
- Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- Órgãos Executores: IBAMA e ICMBio;
- Órgãos Seccionais: órgãos estaduais de meio ambiente;
- Órgãos Locais: órgãos/entidades municipais.
Tipos de licença (Res. CONAMA 237/1997)
- Licença Prévia (LP) – fase de planejamento: atesta viabilidade ambiental, aprova localização e concepção e estabelece condicionantes para as etapas seguintes (podendo exigir EIA/RIMA).
- Licença de Instalação (LI) – autoriza a implantação conforme os projetos aprovados e programas de controle.
- Licença de Operação (LO) – autoriza o funcionamento após verificação do cumprimento das condicionantes e da eficácia dos sistemas de controle.
Competência para licenciar (LC 140/2011)
- Federal (IBAMA): impactos nacionais ou regionais, fronteira, terras indígenas, unidades de conservação federais, entre outros casos previstos;
- Estadual: quando o impacto ultrapassa o território de um município, ou em UCs estaduais;
- Municipal: atividades de impacto local, segundo regras estaduais/municipais.
Desafios práticos
Os principais gargalos decorrem de complexidade técnica, capacidade administrativa, conflitos locais, divergências normativas e estudos insuficientes. Planejamento jurídico-técnico desde o início reduz custos, prazos e retrabalho.
O papel do advogado
- Assessoria jurídica sobre requisitos e estratégia de licenciamento;
- Análise de estudos (EIA/RIMA e afins) e adequação às condicionantes;
- Elaboração e acompanhamento de requerimentos, defesas e manifestações técnicas e administrativas;
- Gestão de riscos e segurança regulatória ao longo de todo o ciclo do projeto.
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Gabriel Valentim de Oliveira Felipe
Valentim de Oliveira – Advocacia

